sábado, 22 de maio de 2010

Um tal artigo 51º

Estes é que deveriam ter ido a Timor... Mas o Vieirinha não deixou...

E assim, de relance: O artigo 54º do Regulamento Disciplinar da Liga diz que, sob o título Coacção, que "os clubes que exerçam violências físicas e morais (…) sobre a equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado (…) serão punidos nos termos do nº1 do Art.º 51º". Mais esclarece que "os clubes são responsáveis (…) pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, SÓCIOS e funcionários".

E só por acaso, o artigo 51º é o tal que prevê a baixa de divisão ou, no caso de ilícitos cometidos na forma de tentativa, a subtracção de seis pontos na classificação geral...

Mas como o Dr. Costa já resolveu dar meia volta, e para sua muita "tristeza", lá vai mais um "pequeníssimo" caso passar em claro... Fossem adeptos do FC Porto, e o tipo vinha já a correr que nem um louco...

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